ESTÁGIOS
Os estágios têm por finalidade a complementação do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
No curso de graduação de Farmácia-Bioquímica da FCF/USP (currículo 9012), para ingressantes até 2019, estão previstos dois estágios obrigatórios com duração total mínima de 900 horas (120 horas em Práticas Farmacêuticas e 780 horas em Atividades Farmacêuticas – 17% da carga horária total docurso).
Para ingressantes a partir de 2020, a carga horária mínima de estágios será de 1020 horas (120 horas em Práticas Farmacêuticas e 900 horas em Atividades Farmacêuticas).
O estágio em Práticas Farmacêuticas (currículo 9012) ou Estágio I (currículo 9013) pode ser realizado sob orientação de profissional farmacêutico, em Farmácias, Drogarias, Manipulação e Farmácias Hospitalares.
O Estágio em Atividades Farmacêuticas (currículo 9012) ou Estágio II (currículo 9013) pode ser realizado após a conclusão dos seus requisitos, nas áreas de: Assessoria Técnico-Científica, Produção e Controle de Qualidade, Garantia da Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa Clínica, Assuntos Regulatórios e Serviço de Atendimento ao Cliente, em empresas das áreas de Medicamentos, Cosméticos e Correlatos, Alimentos e Produtos Diagnósticos. Também inclui a Assistência e Atenção Farmacêutica, Farmácias e Drogarias, Farmácia Clínica, Farmácia Hospitalar, Farmacovigilância, Marketing Farmacêutico e Serviços de Laboratório (Clínico, Toxicologia, Alimentos e outros).
Estágios não obrigatórios podem ser realizados a qualquer período do curso e vale como atividade opcional.
A FCF/USP, por delegação da Universidade, mantém convênio com empresas, farmácias e hospitais, dos mais diversos ramos da atividade farmacêutica, no qual os profissionais farmacêuticos encontram campo diversificado para suas atividades.
OBSERVAÇÕES :
1) PARA REALIZAR QUALQUER TIPO DE ESTÁGIO NA FCF É NECESSÁRIO:
– Estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior.
– O local concedente deverá estar credenciado e conveniado com a FCF/USP.
– Enviar por e-mail documentação pertinente no Serviço de Estágios.
IMPORTANTE:
– A carga horária determinada por lei é de no máximo 06 horas diárias e 30 horas semanais, não havendo possibilidade de ampliação em hipótese alguma.
– A concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte é obrigatória no estágio não-obrigatório e facultativa no estágio obrigatório.
– Não pode existir conflito de horário entre as aulas e o estágio.
– Tempo máximo permitido para realização de estágio em um mesmo local é de 2 anos [o termo de compromisso é pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais um ano].
– Só deve se matricular nas disciplinas correspondentes aos estágios após ter realizado o mesmo, e entregue toda documentação e relatórios pertinentes no Serviço de Estágios.
– Os períodos máximos de envio de relatórios finais para avaliação PARA QUEM ESTÁ MATRICULADO, são: 1º semestre, até o dia 15/05 e 2º semestre, até o dia 15/10.
Faculdade de Ciências Farmacêuticas Universidade de São Paulo – Av. Prof. Lineu Prestes, 580 – Bloco 13A 05508-000 – São Paulo, SP