INÍCIO
Aluno :
Juntamente com a empresa concedente, o aluno deverá providenciar termo de compromisso em papel timbrado, antes do início do estágio (com pelo menos 5 dias úteis). O aluno deverá enviar ao Serviço de Estágios (via email sefarma@usp.br) 1 via do Termo de compromisso da empresa, 1 uma via da solicitação do estágio, 1 via do Histórico Escolar e 1 via do Atestado de Matrícula com Disciplinas (os dois últimos gerados pelo Jupiterweb).
Formulário de solicitação de Estágios
Modelo de Termo_de_Compromisso
OBS: No caso de órgãos de integração (CIEE, NUBE, etc) estarem envolvidos e desejarem cópia do termo, enviar o número de cópias a mais. A FCF-USP não assina nenhum tipo de documento com timbrado de órgãos de integração ou diferente dos modelos oficiais disponíveis nesta página.
ALTERAÇÃO:
No caso de qualquer tipo de alteração no Termo de compromisso inicial (Orientador, Vigência, Atividades, Bolsa, etc), a empresa deverá providenciar, devidamente preenchido e assinado, o Termo de Aditivo Unificado, em papel timbrado. O aluno deverá encaminhar ao e-mail sefarma@usp.br.
Modelo de Termo Aditivo Unificado
ENCERRAMENTO:
No caso de encerramento do estágio, a empresa deve providenciar, devidamente preenchido e assinado, o Comunicado de Encerramento, em papel timbrado, devendo o aluno encaminhar ao Serviço de Estágios pelo e-mail relatorioestagiofcf@usp.br.
Modelo do Comunicado de Encerramento
O convênio é obrigatório e tem duração de 5 anos.
Se a empresa em que for estagiar não for credenciada e/ou não possuir convênio ativo, entre em contato com o RH da mesma para que eles regularizem o quanto antes a situação da empresa.
O processo de credenciamento/convênio pode demorar de 30 a 45 dias e o estágio não poderá ser iniciado sem o mesmo. A Comissão de Estágios entrará em contato com o local e estando tudo de acordo, encaminhará para as instâncias competentes para aprovação.
Os documentos necessários deverão ser solicitados ao Serviço de Estágios, pela empresa, pelo e-mail: convenios.sefarma@usp.br
PARCIAL
Todos os estágios, obrigatórios ou não-obrigatórios, devem gerar um relatório parcial a cada 6 meses de atividade, devendo ser encaminhado ao e-mail relatorioestagiofcf@usp.br.
FINAL
O relatório final deve ser entregue, devidamente preenchido e assinado, pelo aluno e pelo orientador, ao final do estágio ou no prazo exigido pela(s) disciplina(s) de Estágio, devendo ser encaminhado ao e-mail relatorioestagiofcf@usp.br.
A ficha de avaliação do Orientador (no final do documento) deve ser entregue ao mesmo com o cabeçalho preenchido para que o mesmo faça sua avaliação.
A ficha de avaliação do aluno deve ser preenchido pelo mesmo, em avulso. Não é necessário que se encaminhe ao orientador para que ele tome ciência. As informações desta ficha são sigilosas e de uso interno da Comissão de Estágios.
COMPLEMENTAR
Caso o aluno entregue o relatório final para a(s) disciplina(s) de estágio, mas continue estagiando na empresa, deve complementar seu relatório ao final da atividade.
Caso não tenha havido alterações na atividade já relatada, o mesmo deve entregar uma declaração de que não houve alterações.
Caso tenha havido alterações na atividade, o mesmo deve entregar um relatório complementar para finalização do estágio.
Modelo de Relatório Complementar com alterações
Declaração de que não houve alterações nas atividades – Relatório Complementar
EQUIVALÊNCIA DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM ATIVIDADES FARMACÊUTICAS
O aluno deve ter cumprido a carga horária mínima de 780 horas (currículo 9012) ou 900 horas (currículo 9013), e já estar contratado há no mínimo 6 meses no emprego, sendo computado o tempo após a conclusão do Integrado I, e neste momento deverá entregar os seguintes documentos:
– Fotocópia da carteira de trabalho
– Atestado de trabalho informando atividades exercidas
– Histórico escolar
– Atestado de matrícula
– formulário de solicitação de estágio – (escrever equivalência na frente do tipo de estágio)
– Relatório final (vide modelo acima)
EQUIVALÊNCIA DE SAC/FARMACOVIGILÂNCIA COMO ATENÇÃO FARMACÊUTICA:
Alunos ingressantes até 2013, podem pedir equivalência de atividades profissionais ou de estágio nas áreas de SAC/Farmacovigilância, desde que matriculados nas disciplinas a partir do 8º semestre (integral) ou do 10º semestre (noturno). A equivalência precisa ser aprovada em reunião da Comissão de Estágios para que sua carga horária comece a valer como Estágio Obrigatório. Cargas horárias retroativas à aprovação não serão computadas em hipótese alguma.
Faculdade de Ciências Farmacêuticas Universidade de São Paulo – Av. Prof. Lineu Prestes, 580 – Bloco 13A 05508-000 – São Paulo, SP