Eleições para a representação dos servidores

Estão abertas as inscrições para a eleição dos representantes dos servidores Técnicos-Administrativos junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF-USP).

As candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail eleicaofcf@usp.br, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Diretor, em que conste os nomes, números funcionais, cargos ou funções e o posto a que está se candidatando (modelo em anexo).

PORT/DIR821/07022023

MSL

O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, Prof. Dr. Humberto Gomes Ferraz, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, baixa a seguinte:

 

PORTARIA

 

Artigo 1º – A escolha dos representantes dos servidores técnicos-administrativos junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento processar-se-á em uma única etapa, que será realizada no dia 13 de março de 2023, das 09h às 15h, pelo voto direto dos servidores técnicos-administrativos que mantém vínculo empregatício com a Faculdade, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

 

Parágrafo Único – Tendo em vista a Circular SG/58, deliberada pelo Conselho Universitário que aprovou o parecer da CLR – Comissão de Legislação e Recursos, favorável à exclusão, em definitivo, da disponibilização de votação convencional em todas as eleições realizadas na USP, as votações passam a ser unicamente, realizadas eletronicamente nos pleitos eleitorais, utilizando o Sistema Helios Voting.

 

Artigo 2º – A representação dos servidores técnicos-administrativos ficará assim constituída:

 

  1. a)Comissão de Inclusão e Pertencimento:

– 01 representante titular e respectivo suplente.

 

Artigo 3º – Será considerado eleito o servidor mais votado.

 

  • – Em caso de empate, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

 

I – o maior tempo de serviço da USP;

II – o servidor mais idoso.

 

  • – Cada eleitor poderá votar, no máximo, no número de candidatos especificados no artigo 2º desta Portaria, dentre seus pares.

 

  • – Não será permitido o voto por procuração.

 

  • – Não será privado do direito de votar e de ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.

                       

 

  • – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível, mas terá garantido o direito de voto.

 

 

DA INSCRIÇÃO

 

Artigo 4º – As candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail <eleicaofcf@usp.br>, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Diretor, em que conste os nomes, números funcionais, cargos ou funções e o posto a que está se candidatando.

 

  • – As inscrições estarão abertas, a partir do dia 08 de fevereiro de 2023 até às 15h do dia 09 de março de 2023.

 

  • – Caberá ao Diretor, com base na legislação vigente, analisar e deferir as candidaturas que se apresentarem.

 

  • – São elegíveis para a representação dos servidores técnicos-administrativos, todos os servidores em efetivo exercício.

 

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

 

Artigo 5º – A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 10 de março de 2023, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

 

Artigo 6º – A votação será supervisionada por mesa eleitoral que contará com a presidência da Assistente Técnica Acadêmica e a participação de um mesário servidor técnico-administrativo para auxiliá-la.

 

Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

 

 

DOS RESULTADOS

 

Artigo 8º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 13 de março de 2023, às 17h.

 

Artigo 9º – Se até 48 horas após a divulgação dos resultados não houver impugnação, o Diretor da Faculdade homologará os resultados da eleição.

 

Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Acessar o conteúdo