MANIFESTAÇÃO DA CONGREGAÇÃO DA FCF EM REPUDIO AO PROJETO DE LEI 529/2020

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO 
Faculdade de Ciências Farmacêuticas 


MANIFESTAÇÃO DA CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS EM REPUDIO AO PROJETO DE LEI 529/2020 


A Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, em 29 de agosto de 2020, vem a público manifestar sua preocupação e repúdio ao Projeto de Lei 529/2020 apresentado pelo governador João Doria à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. 


A Congregação entende que a aprovação do PL529, em especial em seu artigo 14, trará profundos e irreparáveis danos às Universidades Públicas Paulistas e à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). 


Ao longo de décadas, gerindo administrativa, financeira e academicamente essas Instituições proporcionaram inegável ampliação e consolidação da pesquisa e do ensino superior de excelência no Estado de São Paulo. A atual pandemia pelo novo coronavírus evidenciou, de maneira clara e, contundente, que as ações das Universidades vêm contribuindo de maneira decisiva para o controle da Covid-19 em prol da sociedade paulista e brasileira. 


Cabe aqui esclarecer que o artigo 14 do citado projeto de lei prevê que ao final do exercício fiscal anual o recolhimento das reservas financeiras das autarquias estaduais, aqui inclusas as três universidades públicas paulistas (USP, UNICAMP, UNESP) e da FAPESP, dentre outras autarquias à conta Única do Tesouro Estadual. A argumentação do governo é de que essas reservas financeiras se tratam de “superávit financeiro”. Essa afirmação é equivocada pois tratam-se de reservas  financeiras, devidamente e previamente planejadas, para a execução orçamentária e acompanhamento dos projetos de pesquisa e bolsas no caso da FAPESP. 


Merece, também, repúdio a proposta constante nesse projeto de lei, de extinção de autarquias e fundações públicas, que vêm prestando importantes e fundamentais serviços à população, como a Fundação para o Remédio Popular (FURP), Fundação Oncocentro, Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN), Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de S. Paulo (IAMSPE) dentre outras. Estas Instituições formam um arcabouço na área de saúde que oferecem sustentação e proteção à sociedade em especial aos indivíduos de maior vulnerabilidade social. Tais Instituições constituem um patrimônio público na área da saúde e estão seriamente ameaçadas de extinção. Ou seja, o PL529/2020 em sua totalidade, desobriga o Estado de São Paulo do seu papel social de oferecer segurança e suporte nas áreas de saúde à sociedade. 


Assim, a Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, sempre atenta e comprometida com o ensino público, gratuito e de excelência, com a saúde e com o desenvolvimento científico e social, solicita aos Senhores Deputados Estaduais que reflitam sobre os irreparáveis prejuízos causados pela eventual aprovação do PL529/2020. 


São Paulo, 31 de agosto de 2020. 


Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP 

Pular para o conteúdo